CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 113
A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Limite da Soberania: Entendendo o Artigo 113 da Constituição Federal

O artigo 113 da Constituição Federal brasileira estabelece um princípio fundamental para a organização do Estado brasileiro e suas relações internacionais: a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Em termos jurídicos, este artigo representa um marco importante ao definir uma diretriz política externa clara e um objetivo estratégico para o país. Ele não impõe uma obrigação rígida de formar uma entidade única e supranacional imediatamente, mas sim direciona a atuação do Brasil para um caminho de cooperação e integração regional.

Pontos chave a serem destacados:

  • Intenção de Integração: O cerne do artigo é a busca pela integração em diversas esferas: econômica, política, social e cultural. Isso significa que o Brasil deve ativamente promover ações, acordos e políticas que facilitem o intercâmbio e a colaboração com os demais países latino-americanos.
  • Comunidade Latino-Americana de Nações: O objetivo final delineado é a formação de uma comunidade, o que sugere um nível de união e interdependência maior do que meras relações diplomáticas. Essa comunidade seria composta pelos povos da América Latina, evidenciando um caráter inclusivo e de reconhecimento da identidade regional.
  • Vínculo com a Soberania Nacional: É crucial entender que a busca por essa integração não anula ou diminui a soberania do Brasil. O artigo 113 opera dentro do quadro da soberania nacional, buscando fortalecer o país e a região por meio de parcerias e cooperação, e não por submissão a uma entidade externa. As decisões internas do Brasil continuam sendo de sua competência exclusiva.
  • Natureza Programática: A linguagem utilizada no artigo é de natureza programática. Isso significa que ele estabelece um objetivo a ser perseguido pelo Estado, orientando as ações dos poderes executivo, legislativo e judiciário em suas respectivas áreas de atuação. A implementação desse objetivo depende de ações concretas e da evolução das relações diplomáticas e econômicas na região.
  • Fundamento para Políticas Públicas e Acordos Internacionais: Este artigo serve de base legal e justificativa para a participação do Brasil em diversos blocos regionais, acordos comerciais, projetos de cooperação em áreas como infraestrutura, educação, saúde e segurança, e iniciativas de diálogo político na América Latina.

Em suma, o artigo 113 da Constituição Federal projeta uma visão de um Brasil atuante na construção de uma América Latina mais unida e colaborativa, reconhecendo os benefícios mútuos que a integração regional pode trazer, sempre respeitando a soberania de cada nação. Ele é um convite à cooperação e ao fortalecimento dos laços entre os povos do continente.